Roriz contesta lei sobre atualização de resíduos de créditos habitacionais
O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3532). Ele pede a suspensão da Lei Distrital 3591/05 que estabelece que os resíduos existentes nos contratos da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda (Shis) serão atualizados pelos mesmos índices de reajustamento salarial da categoria profissional do comprador.
O governador ressalta que o Distrito Federal não pode editar norma sobre política de crédito, pois essa competência legislativa é privativa da União, de acordo com o artigo 22, VII, da Constituição Federal. A lei, ainda de acordo com o governador, por esse motivo fere o princípio do pacto federativo, que requer respeito às normas constitucionais de repartição de competências.
A lei distrital afronta também, diz o governador na ação, a organização e o funcionamento da Administração Pública Distrital. A norma estabelece benefício de natureza financeira, mas não indica que os efeitos desse benefício estejam demonstrados na lei orçamentária do Distrito Federal, sustenta Roriz.
BB/FV