Roraima pede ao STF suspensão de tutela que permite compensação de Imposto de Renda

O Estado de Roraima ajuizou Reclamação (RCL 2814), no STF, pedindo a suspensão da tutela antecipada da Justiça estadual que, ao permitir a compensação de Imposto de Renda (IR) retido na fonte para alguns juízes locais, teria ofendido a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
O procurador do Estado alega que alguns juízes ingressaram com uma ação para obter a declaração de inexistência jurídica que obrigue o Estado a recolher o Imposto de Renda retido na fonte sobre o terço constitucional de férias, pedindo inclusive a compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
A Justiça estadual deferiu a tutela antecipada, declarando a inexistência da relação de obrigatoriedade do recolhimento do IR sobre as férias, além de permitir a compensação dos valores indevidamente recolhidos. A Procuradoria recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença.
O procurador estadual alega ofensa à autoridade do STF em relação à ADC nº 4, que não permite a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Sustenta, ainda, que a manutenção da decisão da Justiça estadual causará danos irreparáveis à Fazenda de Roraima. O Estado pede, ao final, a concessão de liminar para suspender a tutela antecipada e, no mérito, sua cassação definitiva.
CG/EH
Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)