Rondônia ajuíza ação contra cobrança do Pasep

06/12/2001 18:49 - Atualizado há 8 meses atrás

O estado de Rondônia ingressou hoje (06/12), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Cautelar Premonitória (PET 2563), com pedido de liminar, contra a União. O objetivo da ação é impedir que a Delegacia da Receita Federal no estado exija a cobrança de contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e ainda coloque o estado como inadimplente com a União.


De acordo com a ação, desde a promulgação da Constituição de 1988 o então território de Rondônia passou à condição de estado com garantias asseguradas, inclusive de autonomia federativa e, através de lei específica, colocou-se na condição de não contribuinte do Pasep.


A União, no entanto, incluiu o estado no Cadin (Cadastro de Inadimplência) em junho do ano passado, um mês depois da edição da lei, o que obrigou o governo de Rondônia a retomar o pagamento do tributo.


A ação conclui que o pagamento é indevido, vez que a Constituição prevê a autonomia entre a União, estados e municípios. Além disso, alega que o Fundo de Participação dos Municípios condicionou a desvinculação da cobrança do Pasep à edição de lei específica, o que já foi feito pelo estado.

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