Rocha Mattos será transferido para quartel na capital paulista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou cautelarmente, hoje (17/5), a transferência do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso em Santa Catarina, para o Quartel da Polícia Militar – Regimento de Cavalaria Montada “Nove de Julho”, na cidade de São Paulo (SP), até a conclusão definitiva do julgamento do Habeas Corpus (HC 85431) impetrado em favor do juiz federal.
A turma determinou a imediata comunicação dessa decisão, para execução, à relatora da ação penal nº 2003.0300.065344-4, que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A mesma comunicação será feita, também para imediato cumprimento, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
A cautelar foi deferida pelo Supremo devido à prerrogativa de função prevista no artigo 33, inciso III da Lei Orgânica da Magistratura (Loman, Lei Complementar nº 35/79), que determina recolhimento de juiz em prisão especial, ou em sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes de julgamento final.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do HC, acolheu as considerações feitas pelo ministro Celso de Mello, que citou precedente do Supremo no sentido de permitir a manutenção de prisão domiciliar para advogado, uma vez que o Estado era incapaz de mantê-lo preso, ressaltando que juiz tem prerrogativa de função assegurada pela Loman.
CG/EH
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Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)