Roberto Jefferson será notificado para explicar supostas insinuações contra senadora

14/07/2005 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, determinou que o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) se explique, perante oTribunal, sobre afirmações que teriam atingido a honra da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O deputado tem prazo de 48 horas (contadas a partir da notificação) para que, querendo, “preste as explicações que julgar cabíveis”.  A decisão foi tomada em três pedidos de interpelação judicial (PET 3453/3454/3455) ajuizados pela senadora. 


 BB/FV


Veja a íntegra dos despachos da ministra Ellen Gracie:


PETIÇÃO N. 3.453-8


PROCED.   : DISTRITO FEDERAL


REQTE.(S)  : IDELI SALVATTI


ADV.(A/S)         : PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE


REQDO.(A/S)          : ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO


 


1. Trata-se de interpelação judicial formulada pela Senadora Ideli Salvatti, com base nos arts. 25 da Lei 5.250/67 e 144 do Código Penal, na qual requer a notificação do Deputado Federal Roberto Jefferson para que explique, de maneira inequívoca, o sentido da expressão, supostamente a ela dirigida, “Será ela a única santa do lupanar?”, constante de nota intitulada “Mudança de hábito”, da coluna Painel do jornal Folha de São Paulo de 08.07.05 (fl. 28), que imputa tal declaração ao interpelado, como resposta aos “veementes protestos da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) diante das menções do deputado ao pagamento de mensalão” (fl. 28).


 


2. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar a notificação prevista no art. 25 da Lei 5.250/67, medida cautelar preparatória de ação penal, ajuizada contra membro do Poder Legislativo da União, tendo em vista a sua competência para julgar a ação principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor (Pet 1.231, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03.02.97; Pet 2.156, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21.11.00).


 


3. Ante o exposto, determino a notificação do requerido, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, preste as explicações que reputar cabíveis.


 


Publique-se.


 


Brasília, 13 de julho de 2005.


 


Ministra Ellen Gracie


Vice-Presidente


(Art. 37, I, do RISTF)


 


  


PETIÇÃO N. 3.454-6


PROCED.   : DISTRITO FEDERAL


REQTE.(S)            : IDELI SALVATTI


ADV.(A/S)            : PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE


REQDO.(A/S)          : ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO


1. Trata-se de interpelação judicial formulada pela Senadora Ideli Salvatti, com base nos arts. 25 da Lei 5.250/67 e 144 do Código Penal, na qual requer a notificação do Deputado Federal Roberto Jefferson para que explique, de maneira inequívoca, o sentido da expressão “Questiono ainda a isenção da senadora Ideli Salvatti …”, constante de nota de esclarecimento de autoria do interpelado, datada de 07.07.05, (fls. 09/10), e lida, em sessão televisionada, pelo Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI dos Correios.


 


2. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar a notificação prevista no art. 25 da Lei 5.250/67, medida cautelar preparatória de ação penal, ajuizada contra membro do Poder Legislativo da União, tendo em vista a sua competência para julgar a ação principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor (Pet 1.231, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03.02.97; Pet 2.156, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21.11.00).


 


3. Ante o exposto, determino a notificação do requerido, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, preste as explicações que reputar cabíveis.


 


Publique-se.


 


Brasília, 13 de julho de 2005.


Ministra Ellen Gracie


Vice-Presidente


(Art. 37, I, do RISTF)


 


  


PETIÇÃO N. 3.455-4


PROCED.   : DISTRITO FEDERAL


REQTE.(S)            : IDELI SALVATTI


ADV.(A/S)            : PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE


REQDO.(A/S)          : ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO


1. Trata-se de interpelação judicial formulada pela Senadora Ideli Salvatti, com base nos arts. 25 da Lei 5.250/67 e 144 do Código Penal, na qual requer a notificação do Deputado Federal Roberto Jefferson para que explique, de maneira inequívoca, o sentido da expressão, a ela dirigida, “…a quem acuso de fazer o pagamento do citado mensalão por meio de Delúbio Soares…”, constante de nota de esclarecimento de autoria do interpelado, datada de 07.07.05, (fls. 10/11), e lida, em sessão televisionada, pelo Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI dos Correios.


 


2. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar a notificação prevista no art. 25 da Lei 5.250/67, medida cautelar preparatória de ação penal, ajuizada contra membro do Poder Legislativo da União, tendo em vista a sua competência para julgar a ação principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor (Pet 1.231, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03.02.97; Pet 2.156, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21.11.00).


 


3. Ante o exposto, determino a notificação do requerido, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, preste as explicações que reputar cabíveis.


 


Publique-se.


 


Brasília, 13 de julho de 2005.


Ministra Ellen Gracie


Vice-Presidente


(Art. 37, I, do RISTF)


 


 


 


 


 


 

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