Roberto Jefferson e demais denunciados do PTB deverão responder pelo mensalão

27/08/2007 18:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, acompanhando o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os ex-deputados do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, além de Emerson Palmieri, 1º secretário e tesoureiro informal do partido. Também em relação ao ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adaut,o a denúncia foi aceita. Em conseqüência, todos deverão responder a ação penal no STF.

Jefferson, Romeu Queiroz e Palmieri foram indiciados pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98). Anderson Adauto vai figurar como réu por corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal).

De acordo com o voto do relator, o esquema de repasse de dinheiro do Partido dos Trabalhadores a parlamentares da base aliada, inicialmente negociado com o presidente do PTB à época, José Carlos Martinez, após sua morte, em outubro de 2003, continuou sob a presidência de Roberto Jefferson. Isso se deu com a intervenção de Anderson Adauto, na época deputado do Partido Liberal que, procurado pelo ex-deputado Romeu Queiroz, contatou o publicitário Marcos Valério para a retomada do esquema criminoso para o PTB. Anderson Adauto confirmou o encontro com o deputado e este admitiu que seus assessores teriam realizado saques em seu nome de valores provenientes de Marcos Valério.

De acordo com a denúncia, Emerson Palmieri foi quem recebeu a primeira parcela, de R$ 4 milhões, de um total de R$ 20 milhões acordado entre Roberto Jefferson, pelo PTB, e José Dirceu, pelo PT. Ele teria entregado essa parcela ao próprio Jefferson que se incumbiu da distribuição em seu partido. Para o relator, os indícios de que Roberto Jefferson distribuiu o dinheiro entre os parlamentares de seu partido são fortes o suficiente para caracterizar seu envolvimento no esquema. Em seu depoimento na CPMI dos Correios, Jefferson se negou a identificar os beneficiários dos valores por ele distribuídos.

Segundo consta dos autos, o esquema foi denunciado pelo próprio Jefferson quando o “operador do mensalão”, ex-ministro José Dirceu, disse estar sem recursos para saldar os restantes R$ 16 milhões anteriormente acordados, mas garantiu que logo receberia uma comissão decorrente de negociações com a Portugal Telecom, em um negócio de US$ 600 milhões. É que, segundo Roberto Jefferson, o ex-ministro autorizou a ida de dois emissários do PT e do PTB a Portugal para negociar com representantes da empresa de telecomunicações a liberação de recursos para os dois partidos saldarem dívidas de campanha.

Para o relator, estão presentes provas mínimas relativas às denúncias em relação a todos os envolvidos, razão para a abertura de ação penal contra os envolvidos do PTB no mensalão. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

IN/LF

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