RN recorre ao STF para suspender bloqueio de repasse do Fundo de Participação dos Estados
O estado do Rio Grande do Norte ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Cautelar (AC 10), com pedido de liminar, contra a União, para que suspenda o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no valor de mais de R$ 20 milhões.
A União determinou o bloqueio porque o estado estaria inadimplente ao não recolher a contribuição vinculada ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep), alegando diferença na base de cálculo determinada por legislação federal.
Segundo a procuradoria do estado, a contribuição do Pasep, “por anos a fio” foi paga a mais e, visando recuperar tais importâncias, o governo estadual passou a compensar seu crédito com débitos da mesma contribuição, referentes ao período entre 1992 a 1995. A Fazenda do estado recusou o parcelamento da dívida, que chega a quase R$ 11 milhões.
De outra parte, o estado do Rio Grande do Norte, junto com outros estados, ingressaram com pedido (PET 1973) junto ao STF para não contribuir para o Pasep. Apesar de ganharem a liminar, mais tarde foram derrotados e o governo federal instituiu, em maio do ano passado, regime especial de parcelamento da contribuição.
O estado alega que firmou contrato para pagar, em 96 meses, o valor aproximado de R$ 36 milhões e, com isso, tem a seguinte situação: contribui para o Pasep por duas razões e em dois momentos distintos – quando recolhe a contribuição normal a cada mês e quando paga o parcelamento feito junto à Secretaria da Receita Federal.
Ainda assim, a União determinou o bloqueio do repasse do FPE, alegando que falta ser discutido o valor relativo aos meses em que o estado buscou compensar seus créditos, que acredita ser de quase R$ 11 milhões. O estado alega “estranheza” com o bloqueio, ainda mais se for considerada a desproporcionalidade entre o valor contestado e o valor bloqueado do FPE, de cerca de R$ 20 milhões.
Chega ao STF AC do Rio Grande do Norte (cópia em alta resolução)
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