RN pede suspensão de seqüestro de verbas públicas

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Reclamação (RCL 2761), com pedido de liminar, para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, que determinou a Requisição de Pequeno Valor contra o Estado, no valor aproximado de R$ 39 mil. A decisão viola o artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), diz o Estado.
De acordo com a ação, a Constituição Federal dispõe, como única hipótese que autoriza o seqüestro de verbas públicas, a ocorrência de preterição do direito de preferência do credor. O Estado alega que não seria o caso, pois o instituto do precatório (art. 100) foi criado para que a Administração Pública pudesse cumprir sem maiores prejuízos os débitos gerados pelo Estado.
O Estado sustenta ainda que a quantia de R$ 39 mil não é de pequeno valor, como dispõe o artigo 87 do ADCT. De acordo com lei estadual que regulamentou o dispositivo da Constituição Federal, é considerado pequeno valor o equivalente a 20 salários mínimos, inferior à quantia requisitada pelo TRT.
Na Reclamação, o Estado cita decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que previu uma única hipótese capaz de autorizar a indisponibilidade forçada de verbas públicas, a de preterição do direito de preferência do credor. Fora isso, não existe a permissão legal para a realização de bloqueio de verbas do erário público, afirma a defesa.
BB/CG
O relator é o ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução).