RJ recorre ao Supremo contra não recolhimento de ICMS por distribuidora de petróleo
O estado do Rio de Janeiro requereu (29/1), perante o Supremo Tribunal Federal, a suspensão de segurança da liminar (SL 3) concedida, no último dia 22, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à TM Distribuidora de Petróleo Ltda. A decisão autoriza a empresa a comprar combustível das refinarias localizadas no estado, sem o recolhimento de ICMS relativo às operações.
Segundo os procuradores do Estado, a decisão fere a jurisprudência do STF, que já teria decidido que não deve incidir ICMS sobre operações interestaduais de compra e venda de combustíveis.
“Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a não-incidência do ICMS nas operações de remessa de petróleo e seus derivados restringe-se às remessas de um Estado da Federação para outro, ou seja, beneficia somente o Estado consumidor, não se estendendo tal favor legal às operações de distribuição aos consumidores”, enfatizaram.
A concessão da liminar, afirmam os procuradores, está negando validade ao regime de substituição tributária instituído no Rio de Janeiro e permitido pela Constituição Federal e pela legislação estadual. Os prejuízos aos cofres fluminenses já seriam de aproximadamente R$ 90 milhões.
De posse da liminar, diz o estado, a TM Distribuidora não estaria afetando apenas a arrecadação tributária estadual, mas prejudicando, inclusive, os consumidores, já que “o valor do ICMS alcança cerca de 30% do preço final dos combustíveis alienados aos consumidores finais”.
“É evidente que, detentora de uma liminar que a autoriza a adquirir derivados de petróleo sem incidência de ICMS, a TM passará a ter uma incrível vantagem competitiva, pois poderá exercer a sua atividade com uma margem de lucro consideravelmente superior à dos seus concorrentes”, conclui.
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