Rio Grande do Sul contesta percentual destinado a pagamento de dívida com a União
O governo estadual sustenta que, além de compromissos assumidos com base em contrato firmado em 1998, correspondentes ao limite de 13% da RLR, deve arcar com outras obrigações não incluídas nesse percentual. Os pagamentos referem-se aos financiamentos relativos ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Proes), que equivalem a um aumento de dois pontos na dívida pública estadual, chegando a 17,96%.
O Estado considera inconstitucional o dispositivo da Medida Provisória nº 2192-70/01, que o obriga ao pagamento das parcelas da dívida relativa ao Proes fora do limite de 13%. Na Ação, afirma que “caminha para a ingovernabilidade” se for mantido o percentual de repasses à União da RLR a que está submetido, considerando as obrigações além do limite.
Diz, ainda, que o Rio Grande do Sul atravessa uma severa crise financeira e justifica o pedido de medida cautelar para, “além de conformar a situação às normas constitucionais, evitar que, por insuficiência de receitas inconstitucionalmente comprometidas com o pagamento da dívida pública, tenha o Estado de atrasar seus compromissos, inclusive junto ao funcionalismo público”.
Argumenta que no acréscimo do comprometimento de sua RLR com as dívidas do Proes, bem como na redução, por parte do Governo Federal, no volume de receitas disponíveis para os Estados e municípios, “há flagrante violação ao princípio constitucional federativo, na medida em que a administração do Estado beira ao engessamento e fica à mercê do Governo Federal”.
Assim, pede a concessão de liminar a fim de que as obrigações correspondentes aos financiamentos no âmbito do Proes sejam computadas em conjunto com o refinanciamento de dívidas previsto pela Lei nº 9.496/97, mantendo-se o limite de 13% da Receita Líquida Real.
Conclui que o Estado não quer deixar de honrar seus compromissos, isto é, “não está litigando para não pagar a dívida, mas sim para honrá-la na íntegra, preservando, porém, a sua prerrogativa irrenunciável de autogoverno”. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.
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