Rio Grande do Sul contesta no Supremo lei que reorganiza quadro de servidores de escola
O governo do Rio Grande do Sul requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do artigo 25 da Lei estadual 11.672/01, que reorganiza o quadro dos servidores de escola e estabelece novo plano de pagamento.
O pedido de liminar foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2804) ajuizada pelo estado contra ato da Assembléia Legislativa pela promulgação da norma. O artigo 25 garante a opção para o plano de carreira criado por esta lei a todo servidor, independentemente do quadro a que pertencer, desde que comprove o exercício de suas funções em escola ou órgão da secretaria da educação na data da publicação da norma.
A ação alega que o acréscimo do dispositivo à lei por meio de emenda resultou em usurpação da competência do Executivo para legislar sobre o assunto, bem como vício de iniciativa, porque houve intervenção de um Poder na esfera de outro, em detrimento do princípio da independência e harmonia dos Poderes no estado.
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