Rio Grande do Sul contesta no STF política estadual cooperativista

17/01/2003 15:29 - Atualizado há 5 meses atrás

O governo do Rio Grande do Sul requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei 11829/02, que cria a política estadual cooperativista, por invasão de competência do Executivo sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos públicos.


 


O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, já pediu informações à assembléia legislativa para julgar a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2811) ajuizada pelo estado.


 


Um dos pontos contestados da lei local previu a isenção de qualquer tributo estadual nas operações realizadas entre as cooperativas. O estado argumenta que a concessão ou revogação de benefícios fiscais tem que ser aprovada em convênio, após deliberação de todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


 


No veto à proposta, o governo justificou que a lei limitaria a gestão financeira do estado, sem indicar as fontes de recursos ou o impacto resultante da perda de receita “que certamente adviria da aprovação da proposição”.


 


O projeto também foi rejeitado por criar o conselho estadual de cooperativismo, invadindo a iniciativa privativa do chefe do Executivo para criação de órgãos da administração pública.


 


#SS/BB//AM


 

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