Rio Grande do Norte questiona no Supremo lei estadual sobre fornecimento de energia elétrica
A governadora do estado do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou (17/2) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2848), com pedido de liminar, contra a Lei estadual 8.293/2003. A norma prevê que o estado passa a ser responsável pelo pagamento da energia elétrica fornecida a consumidores de baixa renda em seu território e também pela energia fornecida em imóvel rural de até 50 hectares.
Para custear esse benefício, a lei prevê compensação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Na ação, a requerente argumenta que o projeto original da Lei 8.293 foi de iniciativa da Assembléia Legislativa, o que viola a Constituição Federal na parte (art. 63, inciso I) que confere competência ao chefe do Executivo para propor projeto de aumento de despesas. A lei também teria violado as regras sobre orçamento público previstas pela Carta Magna, além da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A governadora afirmou, ainda, que a Secretaria de Tributação do estado pediu à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (Cosern) um relatório sobre o montante gasto pelos pequenos consumidores no ano passado. A concessionária informou que o valor total foi da ordem de R$ 12,6 milhões. A ação foi distribuída ao ministro Ilmar Galvão.
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