Rio Grande do Norte deve continuar fornecendo gratuitamente medicamento a duas menores de idade
Ao indeferir a Suspensão de Segurança (SS) 3452, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou pedido da governadora do Rio Grande do Norte pra suspender o fornecimento gratuito de medicamentos para tratamento de diabetes a uma menor de idade.
De acordo com os autos, o fornecimento gratuito de Insulina NPH, Insulina regular, noventa unidades de lancetas por mês e glicosímetro, além dos insumos necessários ao tratamento contra diabetes mellitus tipo 1, foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RS), por meio de liminar em um mandado de segurança. Para a governadora, no entanto, o fornecimento de itens que não constam do Programa de Dispensação de Medicamentos, em caráter excepcional, extrapola o valor previsto no orçamento para esse fim.
Como a beneficiária é menor de idade e sua família não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, e ainda levando em conta que o próprio corpo clínico do hospital onde a paciente está sendo tratada confirmou a necessidade de utilização destes medicamentos, a ministra indeferiu o pedido do governo estadual, e manteve o fornecimento dos medicamentos.
SS 3429
Na Suspensão de Segurança 3429, também indeferida pela ministra, a governadora potiguar pedia a suspensão de fornecimento de insulina lispro (Humalog) e de bomba de infusão contínua de insulina, além de 150 unidades de fitas e lancetas compatíveis para uma menor portadora de doença celíaca e diabetes mellitus tipo 1.
Neste caso, a presidente do Supremo disse ter encontrado nos autos a informação de que, antes da indicação destes medicamentos, foram prescritos à menor outros tipos de insulina, além de um tratamento convencional que, no entanto, não trouxeram resultados satisfatórios. Por esta razão, lembrando tratar-se também de menor cuja família não tem condições financeiras para pagar o tratamento, Ellen Gracie negou o pedido do estado e manteve o fornecimento dos medicamentos.
Exame caso a caso
Ao decidir os pedido de Suspensão, a ministra ressaltou sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelos Estados”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.
MB/LF