Rio Grande do Norte contesta no STF repasse de verba do Fundef
O Rio Grande do Norte ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cível Originária (ACO 700), com pedido de antecipação parcial de tutela, questionando os valores do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) repassados pela União ao estado.
O estado sustenta que a partir de 1998 até outubro deste ano a União deixou de repassar mais de R$ 119 milhões por ter subestimado o valor mínimo anual por aluno “valendo-se de artifícios matemáticos”. Assegura que, segundo o artigo 6º da Lei nº 9.424/96, o valor repassado não poderia ser inferior à razão entre a receita total prevista para o Fundef e o número total de matrículas, obtido mediante a soma do número de matrículas no ano anterior e o número estimado de novas matrículas em todo o Brasil.
Segundo a ACO, a Lei nº 9.424/96 definiu o valor mínimo anual por aluno em 1997 em R$ 300,00. Depois, os valores passaram a ser fixados, anualmente, por meio de Decretos que não atenderiam ao disposto no artigo 6º, da Lei nº 9.424/96. Disso resultaria a nulidade dos Decretos.
Lembra ainda que, pelo Conselho de Secretários de Educação (Consed), “os prejuízos financeiros decorrentes desta engenhosidade aritmética têm sido reclamados ao Ministério da Educação, sem êxito, pelos secretários de educação dos estados lesados”.
Assim, o estado do Rio Grande do Norte demanda que seja fixado, de agora em diante, o valor mínimo nacional de acordo com a equação legalmente prevista; que seja declarada judicialmente a ilegalidade dos atos administrativos cometidos de 1998 até hoje, e determinada a devolução ao estado dos créditos financeiros supostamente subtraídos.
Pretende ainda o estado que a União, a partir de 2004, não mais fixe o valor mínimo nacional por aluno matriculado no ensino fundamental por meio de critério diverso daquele previsto em lei e que, em 2003, as quantias sejam fixadas em R$ 761,35, para alunos de 1ª a 4ª séries, e em R$ 799,42, para estudantes da 5ª a 8ª séries.
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