Rio Grande do Norte alega desrespeito à decisão do STF sobre reajuste de 11,98%

09/11/2004 16:19 - Atualizado há 2 anos atrás

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou uma Reclamação (RCL 2916) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para manter a supremacia da decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  1797. Nesse julgamento, foi determinado que é devida aos servidores públicos a compensação dos aumentos salariais concedidos pelo Estado no caso de decisões judiciais que entenderam ter havido perda monetária na conversão da URV para o Real.


De acordo com a Procuradoria potiguar, a Fazenda Pública de Natal teria concedido o aumento de 11,98% aos servidores estaduais sem considerar as compensações e estabelecer seus limites temporais.


A decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo a Procuradoria, ajusta-se ao caso dos autos, pois os servidores públicos “integram o quadro da  administração  direta, sendo beneficiados pelas leis de reajustes espontâneos, devendo ser abatidos os aumentos concedidos e fixada a limitação temporal, o que não foi observado nas decisões da Justiça [potiguar]”.


O Estado pede liminar para suspender a execução dessa decisão e, no mérito, quer que o Supremo casse a decisão do Juízo de Natal e determine a compensação dos reajustes concedidos aos servidores e a limitação temporal para aplicar as diferenças da conversão da URV para o Real. O relator é o ministro Gilmar Mendes.


CG/RR



Mendes é o relator (cópia em alta resolução)

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