Rio Grande do Norte alega desrespeito à decisão do STF em compensação de 11,98%

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 2966) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisão da Justiça local que determinou, a professores do Estado, a aplicação do índice de 11,98% a título de compensação por perdas decorrentes da conversão de seus vencimentos em URV, na época da implementação do Plano Real.
Segundo o procurador do Estado, Idálio Campos, a decisão não leva em conta os aumentos salariais “espontâneos” obtidos pelos professores e tampouco estabelece os limites temporais para a compensação, como fez o Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797.
No caso, a Corte determinou que os servidores públicos e magistrados tinham, sim, direito à compensação de 11,98% por perdas advindas da conversão salarial de URV para o real, mas só a partir de abril de 1994.
Pela decisão, a URV utilizada para conversão teria que ser a correspondente à data do efetivo pagamento dos servidores – na maior parte dos casos, o dia 20 -, e não o último dia do mês. Para cada categoria, foram fixados limites temporais para a compensação: até dezembro de 1996, no caso dos servidores públicos; até janeiro de 1995, no caso dos magistrados.
Idálio Campos informa que os servidores dos três Poderes do Estado do Rio Grande do Norte recebem no dia 30 e ressalta a importância de o Supremo conceder liminar para suspender a compensação até decisão de mérito da controvérsia.
“Procuradores, promotores de Justiça, conselheiros e auditores do TCE, auditores fiscais, enfim, todos os servidores ingressaram com ações idênticas, buscando o mesmo acréscimo de vencimento” diz o procurador do Estado, que aponta um aumento em quase R$ 12 milhões na folha de pagamento que atualmente chega a R$ 100 milhões.
Ele sustenta que, caso essas decisões sejam implementadas, cairá “por terra todo o esforço governamental de manter a despesa com o funcionalismo no limite legal de 60% da receita, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. O relator é o ministro Cezar Peluso.
RR/CG
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09/11/2004 – 16:19 – Rio Grande do Norte alega desrespeito à decisão do STF sobre reajuste de 11,98%
Cezar Peluso é o relator (cópia em alta resolução)