Rio Grande do Norte ajuíza ADI contra lei estadual que instituiu plantão de prática jurídica em universidade

06/09/2006 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3792), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo estado do Rio Grande do Norte contra a Lei estadual 8.865/06. A norma estabelece que os escritórios de prática jurídica do curso de direito da Universidade do Estado do Rio Grande Norte (UERN) devem manter plantão criminal em finais de semana e feriados.

A ação sustenta que, ao prescrever obrigação originária do Estado para uma universidade, a lei potiguar gera “incompatibilidade objetiva entre o conteúdo da lei estadual e os artigos 5º, LXXIV, e artigo 134 da Constituição Federal”. Os dispositivos constitucionais citados versam sobre a incumbência do Estado, sobretudo as Defensorias Públicas, em prestar a assistência jurídica aos necessitados.

No entanto, a Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB), que legisla também sobre as atribuições do ensino superior, reserva às instituições, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, o poder de decisão para “criar, expandir, modificar, extinguir e elaborar a programação dos cursos”, argumenta o estado, baseado no artigo 53, parágrafo único, incisos I e III, da LDB.

Outra violação constitucional que a lei estadual estaria cometendo seria ao artigo 37, incisos II e X, que delimita os critérios para escolha dos componentes da  administração pública, e a conseqüente remuneração, através de concurso público. “Obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, regula o artigo. A lei estadual estipula a possibilidade de gratificação ao universitário pelo atendimento, mediante decreto governamental.

Finalmente, a ADI sugere que o ato da assembléia potiguar gera ônus aos cofres públicos, sem a indicação de fonte orçamentária específica. Na medida cautelar, o estado requer a suspensão da Lei estadual 8.865 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do caso.

VB/IN


Ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.