Rio entra no STF contra liminar que obriga o estado a pagar 13º salário ao Judiciário (atualizada)

25/02/2003 15:27 - Atualizado há 5 meses atrás

A Procuradoria do estado do Rio de Janeiro entrou ontem (24/2) no Supremo Tribunal Federal com um pedido de Suspensão de Segurança (SS 2213) contra a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão obriga o estado a pagar a gratificação natalina (13º salário) dos servidores do Poder Judiciário local até o dia 20 de dezembro passado.


 


Os advogados do estado informam que o desembargador-relator determinou nova data-limite dia 24 de fevereiro. O órgão especial do TJ-RJ confirmou a decisão, mas o acórdão ainda não foi publicado. A petição informa que, diante do perigo de “grave lesão à ordem pública e administrativa estadual”, não seria razoável aguardar a publicação para impugná-la junto ao Supremo.


 


Na ação, a Procuradoria reitera que o pagamento é inviável, ante a “notória crise financeira atravessada pelo estado do Rio de Janeiro.” Afirma, ainda, que o descumprimento da decisão judicial é um “imperativo de fato, já que não pode a Administração, de um dia para o outro, obter quantia vultosa, em torno de 100 milhões de reais.”


 


Uma  outra  alegação dos advogados do estado é que a entidade autora do pedido de Mandado de Segurança junto ao TJ-RJ, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça), não têm legitimidade para atuar em nome dos funcionários porque não tem inscrição no Ministério do Trabalho.


 


Por fim, a Procuradoria afirma que conceder a liminar em favor dos servidores do Judiciário é uma ofensa ao princípio da isonomia, pois seria um “privilégio”, já que o restante do funcionalismo não será beneficiado com o 13º salário.


 


“Será que os servidores da Justiça merecem passar um ‘Feliz Natal’, enquanto nada será pago aos demais servidores estaduais, mormente aqueles que percebem remuneração até R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais), que são, em tese, os mais necessitados e que iriam receber, em caráter prioritário, segundo os ‘boatos’ veiculados pela imprensa”, aponta a ação.


 


A Suspensão de Segurança é uma ação de competência do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deverá julgá-la monocraticamente.


 


 


#JY/JB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.