Rio de Janeiro envia ao STF resposta a petições apresentadas pela AGU
O estado do Rio de Janeiro enviou hoje (22/1) ao Supremo Tribunal Federal sua resposta sobre as duas petições apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Cautelar nº 6. Na petição, o procurador-geral do estado, Sérgio Luiz Neves, reiterou seus pedidos anteriores, nos quais solicita que a União seja impedida de bloquear contas bancárias do Estado onde estejam depositados os valores referentes ao ICMS e demais tributos oriundos da arrecadação própria estadual.
Neves sustenta que o bloqueio de ICMS é diferente de retenção das transferências obrigatórias da União, como alega a AGU e, portanto, não pode sofrer as determinações do artigo 160, parágrafo único, da Constituição Federal.
“No caso do ICMS este é recolhido diretamente aos cofres do Estado, então a União não tem como condicionar a entrega de recursos, ou seja, retê-los na forma do parágrafo único, do art. 160, da CF, vez que a União não os recolhe para depois repassá-los”, ressalva o procurador.
Quanto aos valores descritos pelo governo do Rio, que provariam o estado de necessidade alegado, o procurador ressaltou que dados fornecidos pelas autoridades da administração pública estadual gozam de presunção de veracidade, não podendo prosperar o argumento da AGU de que as contas estão discrepantes.
O procurador disse, ainda, que “a combalida situação financeira do Estado” está comprovada ao se verificar o não-pagamento do 13º salário dos servidores estaduais e dos prestadores de serviços e fornecedores de mercadorias no decorrer do ano de 2002.
AGU
Ontem a AGU enviou uma petição, via fax, ao STF, na qual contesta as informações prestadas pelo governo do Rio de Janeiro na Ação Cautelar (AC 6), afirmando que não há qualquer plausibilidade jurídica no pedido da governadora Rosinha Matheus, pois, não haveria respaldo legal, nem o governo fluminense teria demonstrado seu “estado de necessidade”.
A AGU anexou uma Nota Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional, em que apresenta os balancetes mensais do Estado que apontariam para um superávit primário médio mensal de R$ 67 milhões e para uma suficiência orçamentária do Tesouro Estadual na ordem de R$ 56 milhões.
O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, afirma que os cálculos apresentados pelo Rio são inexatos, pois teriam considerado apenas a receita líquida real, o que não seria o índice apropriado para apurar resultados fiscais.
Também apontou discrepâncias nos números apresentados pelo Estado no relatório e os valores apurados pela STN a partir dos balancetes do período janeiro-novembro de 2002. Enquanto o relatório indica a despesa com pessoal e encargos correspondente a R$ 626 milhões, a Secretaria do Tesouro Nacional apurou a importância de R$ 520 milhões.
“Por sua vez, o montante do serviço de dívida médio mensal apurado a partir dos referidos balancetes correspondeu a R$ 155 milhões, frente aos R$ 174 milhões informados no relatório do Estado”, descreve a nota da STN.
Segundo Ribeiro Costa, as rubricas relativas a investimentos e outras despesas correntes – excluídos despesas com pessoal, encargos sociais, juros e amortização – demonstram que não existe “estado de necessidade”, pois quase 60% do total de R$ 1,3 bilhão – alegado pelo Estado como inscritos em restos a pagar – estão sendo investidos pelo governo estadual.
O advogado-geral da União salienta que o argumento do estado fluminense de que tem R$ 2 bilhões como restos a pagar, “não é fato inédito no Estado, e que, inclusive, não caracterizou o ‘estado de necessidade em outros momentos, e que não pode caracterizá-lo também nessa oportunidade”. Além do que, “os restos a pagar seriam passíveis de ser administrados em prazos relativamente dilatados, ou até mesmo serem cancelados, conforme a disponibilidade de caixa”, destaca.
Supremo recebe respostas do Rio de Janeiro na Ação Cautelar (cópia em alta resolução)
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