Rio ajuíza ação no STF e questiona bloqueio de recursos do ICMS

10/02/2003 16:54 - Atualizado há 8 meses atrás

O estado do Rio de Janeiro ajuizou (6/2), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Ordinária (PET 2873), com pedido de antecipação de tutela, na qual questiona o bloqueio de seus recursos provenientes do recolhimento de ICMS.


 


O pedido de antecipação de tutela reforça o alegado na Ação Cautelar (AC 6) ajuizada no início de janeiro, em que a governadora Rosinha Matheus afirmou enfrentar “estado de necessidade” em seu governo, com o atraso do pagamento do 13º salário do funcionalismo público e o comprometimento da prestação de serviços essenciais à sociedade.


 


Para comprovar suas alegações, a procuradoria do estado anexou um extrato da conta centralizadora de arrecadação do estado, em que mostra a existência, em 31 de janeiro deste ano, de um saldo em conta no montante de R$ 19.902.591,83.


 


A Ação pede a procedência do pedido para declarar a nulidade das cláusulas 11ª, em sua parte final, e 13ª, em seus itens II e III e parágrafos, na parte em que permitem o saque de recursos do ICMS das contas estaduais.


 


Também requer que sejam declaradas nulas as cláusulas sexta: a primeira referente ao contrato de assunção da dívida da CEHAB (Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro), em conformidade com a Lei nº 8.727/93; e a outra é relativa ao contrato firmado com a União em virtude das perdas imputadas pela Lei nº 9.424/96 (FUNDEF – Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).


 


O governo quer ainda a anulação das cláusulas de mesmo teor, em contratos firmados entre o estado e a União.


 


Por último, requer que a previsão de vencimento antecipado do contrato não seja aplicada na hipótese de não cumprimento do previsto nas cláusulas já citadas, no caso do pedido ser provido pelo STF.


 


O governo do Rio pediu que a ação fosse distribuída, por dependência, à ministra Ellen Gracie, que é a relatora da Ação Cautelar 6, já que os pedidos tratam do mesmo tema.


 


HISTÓRICO


 


Essa Ação se refere ao pedido principal correspondente à Ação Cautelar (AC 6) ajuizada pelo Rio de Janeiro em 6 de janeiro deste ano, em que o ministro Ilmar Galvão, no exercício interino da Presidência da Corte, havia deferido liminar ao estado em 7 de janeiro passado, mas que a tornou sem efeito em 29 de janeiro último.


 


Com a decisão, Galvão determinou o desbloqueio de R$ 85 milhões que estavam retidos no Banerj referentes a parcelas não pagas pelo governo estadual relativas a contratos de consolidação e refinanciamento de dívida e de empréstimo celebrados entre a União e o estado. Sempre que se ajuíza uma medida cautelar – que tem caráter de urgência – a parte interessada tem 30 dias, a contar do dia seguinte em que propôs a liminar, para apresentar uma ação que relate, profundamente, a necessidade da garantia do que está sendo pedido.


 


No pedido, o governo fluminense requer a antecipação dos efeitos da tutela, para que a União se abstenha de determinar bloqueios, retenção em conta ou saque de recursos do estado do Rio relativos ao ICMS.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da AC (cópia em alta resolução)


 


#AMG/JB//AM

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