Ricardo Maluf pede Habeas Corpus ao STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84414), com pedido de liminar, em favor de Ricardo Maluf, acusado de tráfico de drogas. O pedido é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a anulação de acórdão de condenação de primeiro grau. O relator é o ministro Marco Aurélio.
De acordo com a defesa, Ricardo Maluf foi denunciado por tráfico de entorpecentes, mas conseguiu liberdade provisória por ser réu primário. No entanto, apesar de laudo psiquiátrico atestando sua dependência toxicológica, ele foi condenado a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de dois anos de reclusão. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de apelação da defesa e determinou expedição de mandado de prisão contra Ricardo Maluf.
No HC, a defesa relata que Ricardo Maluf é primário e portador de bons antecedentes, conforme reconhecido na sentença de primeiro grau. Diz que, quando tinha 26 anos, foi vítima de acidente que acarretou séria lesão medular, o que o tornou tetraplégico. Influenciado por um amigo médico, diz a defesa, Ricardo Maluf passou a consumir drogas para suavizar as dores, tornando-se, com o tempo, dependente químico.
Sustenta que o acórdão do TJ/SP, ao manter a sentença de primeiro grau, determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu, que está na iminência de ser cumprido. Diz, por fim, que a prisão de Ricardo Maluf, além de interromper o tratamento a que está sendo submetido, o deixaria à mercê “do pernicioso ambiente criminógeno das prisões”.
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Ministro Marco Aurélio: relator do HC (cópia em alta resolução)