Réu tem direito de participar do interrogatório de co-réus no mesmo processo

30/10/2008 19:45 - Atualizado há 2 anos atrás

Cada réu tem o direito de participar do interrogatório dos demais co-réus. Com este argumento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 94601).

O habeas foi impetrado no STF contra uma decisão que negou a V.A.G. a oportunidade de acompanhar a audiência de interrogatório de co-réus em processo a que responde na justiça cearense.

De acordo com o ministro, a prerrogativa de participação ativa, podendo fazer perguntas, no interrogatório de co-réus, quando existentes, é uma garantia constitucional do due process of law (devido processo legal). E estes, por sua vez, não são obrigados a respondê-las, em respeito à prerrogativa contra a auto-incriminação.

Citando diversos precedentes da Corte, Celso de Mello deferiu a liminar, suspendendo o andamento do processo contra V.A.G. na 11ª Vara Federal do estado do Ceará, até o julgamento definitivo do pedido de habeas corpus, pela Segunda Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.