Réu preso preventivamente pede para aguardar julgamento em liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89844), com pedido de liminar, impetrado em favor de M.S.N., preso preventivamente no Rio de Janeiro pela acusação de homicídio e formação de quadrilha. O pedido contesta ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não teria julgado pedido de relaxamento da prisão, para permitir ao réu aguardar novo julgamento em liberdade.
M.S.N. foi julgado e condenado pela Justiça fluminense em 1999. Inconformada, a defesa recorreu diversas vezes, até que o STJ, ao apreciar um recurso especial, reformou a sentença, determinando a anulação do julgamento feito pelo Tribunal do Júri, por causa de vícios nos quesitos apresentados aos jurados.
Segundo a defesa, quando anulou a sessão do júri, o STJ não apreciou o pedido de relaxamento de prisão. Os advogados destacam que, apesar do período já cumprido de prisão, o acusado não sabe se será condenado ou não, em novo Júri. Assim, pede a concessão de liminar para a expedição de alvará de soltura para o réu, enquanto aguarda novo julgamento.
CD/CG
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)