Réu preso contesta demora no julgamento de Habeas Corpus no STJ
Jorge Raffat Toumani, acusado de praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, protocolou Habeas Corpus (HC 84415) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que seja determinado o julgamento imediato de Habeas Corpus em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alega estar sofrendo constrangimento ilegal, por aguardar preso, há quase seis meses, decisão daquela Corte.
A defesa de Raffat alega que o pedido foi registrado no STJ no dia 20 de janeiro e que o fato de não ter sido encaminhado a julgamento contraria o artigo 202 do Regimento Interno daquele tribunal. “A demora, mais do que violação à regra regimental, traduz inadmissível negação de prestação jurisdicional e descaso com a liberdade alheia”, afirma o advogado de Jorge Raffat.
“O ato de não submeter o feito a julgamento representa constrangimento ilegal, uma vez que impede seu acesso à prestação jurisdicional, contrariando o disposto na regra constitucional prevista no artigo 5º, XXXV”, complementa a defesa. Assim, pede ao STF a concessão de liminar que determine ao STJ o imediato julgamento do HC. No mérito, requer seu deferimento para garantir a Raffat o direito à prestação jurisdicional. O relator da matéria é o ministro Carlos Velloso.
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Carlos Velloso analisa a questão (cópia em alta resolução)