Retrospectiva 2014: eleição do novo presidente do Supremo é destaque em agosto

28/01/2015 16:46 - Atualizado há 8 meses atrás

No mês que abriu o segundo semestre do ano judiciário de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski foi eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2014-2016, tendo como vice-presidente a ministra Cármen Lúcia. A eleição ocorreu na sessão plenária do dia 13, mas desde o início de agosto ele vinha atuando como presidente interino, em decorrência da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, no dia 31 de julho. Confira abaixo esses e outros acontecimentos de destaque ocorridos em agosto.

Diálogo com a sociedade
Em conversa com jornalistas após ser eleito presidente do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski firmou o compromisso de, durante sua gestão, aumentar o diálogo entre os Poderes da República, com a advocacia, a magistratura e o Ministério Público, tendo sempre em vista melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais. Ele também se comprometeu a priorizar o julgamento dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, mas sem esquecer as ações diretas de inconstitucionalidade que estão há tempos aguardando julgamento. Ele declarou, ainda, lançar mão dos instrumentos de democracia participativa introduzidos pela Constituição Federal de 1988 para aproximar a Justiça dos cidadãos, ampliando a realização de audiências públicas, facilitando a participação de amicus curiae (terceiros interessados) nos processos e promovendo formas alternativas de solução de controvérsias, como a realização de conciliação, mediação e arbitragem, de modo que nem todos os litígios tenham que ser judicializados.

Copa do Mundo
No início de agosto, o cidadão britânico Raymond Whelan, preso no Brasil durante investigações de suposta venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo de 2014, obteve a liberdade após o deferimento de liminar no Habeas Corpus (HC 123431) apresentado no STF por sua defesa. Diretor da Match Services AG, empresa autorizada oficialmente pela FIFA (Federação Internacional de Futebol) para a venda de ingressos da Copa, Whelan foi advertido pelo ministro Marco Aurélio, relator, a permanecer no Brasil, atendendo aos chamamentos judiciais. Segundo o ministro, a prisão não apontou fato concreto compatível com a previsão do artigo 312 do Código de Processo Penal (necessidade de garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Dias depois, o ministro ampliou a liminar para alcançar outros dez acusados envolvidos no caso, entre eles o cidadão franco-argelino Mohamadou Lamine Fofana e o brasileiro Marcelo Pavão da Costa Carvalho. Na decisão, o ministro adotou os mesmos fundamentos da liminar concedida a Whelan.

Pessoas com deficiência
As dificuldades do acesso de pessoas deficientes ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi o assunto de audiência realizada entre o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e o magistrado Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, único desembargador do Brasil deficiente visual. A necessidade de melhorar a acessibilidade do sistema foi ressaltada pelo desembargador, segundo o qual o PJE “trava” se o usuário estiver utilizando algum programa de assistência. “O sistema está em fase experimental, mas é muito promissor, por isso procurei o ministro Lewandowski para tratar do assunto oficialmente”, disse Ricardo Tadeu após a audiência. O PJE foi lançado em 2011 como forma de facilitar e agilizar o acesso à Justiça.

Seguro DPVAT
Em decisão unânime, o Supremo definiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT, utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A matéria constitucional foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111, que teve repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram o voto do relator da matéria, ministro Teori Zavascki, segundo o qual o MP tem legitimidade nas causas em que há interesse público, como é o caso do seguro, que é pago compulsoriamente por todos os donos de veículos.

CNJ
Em sessão administrativa, o ministro Ricardo Lewandowski comunicou a mudança do local de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2005 funcionava provisoriamente no prédio do Anexo I do Supremo. A transferência do órgão para outro imóvel em Brasília, informou à época o ministro, permitiria a volta, ao STF, de unidades da Corte em funcionamento em outros prédios da cidade.

Subsídio
Também em sessão administrativa, o STF aprovou o envio de proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional corrigindo para R$ 35.919,00 o subsídio de ministro da Corte a partir de janeiro de 2015, absorvendo a última parcela da reposição concedida pela Lei 12.771/2012. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou na ocasião que os cálculos levaram em consideração as perdas inflacionárias acumuladas no período de 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-Amplo (IPC-A) para 2014, correspondendo a uma correção de 16,11%.

AP 470
Ainda no início de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a progressão para o regime aberto das penas do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitaram antecipar a saída do regime semiaberto.

Em outra decisão relativa à AP 470, o ministro suspendeu determinação do relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa, e suspendeu a venda em leilão dos bens apreendidos do publicitário Marcos Valério. O ministro Barroso manteve, entretanto, a apreensão dos bens na mesma situação em que se encontravam, e repassou a competência para julgar incidentes sobre a matéria à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Também em agosto, o Plenário do STF negou, por maioria de votos, pedido de prisão domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado na AP 470 a sete anos e 14 dias de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros seguiu entendimento do relator Roberto Barroso, que rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que, embora "seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, ele não demanda sua residência domiciliar fixa".

Força-tarefa
O ministro Ricardo Lewandowski autorizou a criação de uma força-tarefa para colocar em dia a distribuição dos cerca de 2.600 processos que se acumularam na Corte. Implementado pela Secretaria Geral da Presidência, o mutirão foi executado por 50 servidores da Secretaria Judiciária do STF, que trabalharam ao longo do mês de agosto, inclusive aos sábados e domingos. O estoque resultou do elevado recebimento de processos físicos e eletrônicos, a maioria recursos contra decisões de tribunais de segunda instância.

Petrobras
Determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli e outros nove executivos da estatal foi mantida pelo ministro Gilmar Mendes, ao negar pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra o ato da Corte de Contas. O bloqueio dos bens está relacionado à apuração de irregularidades na aquisição da refinaria de Pasadena, nos EUA, celebrada em 2007. Segundo o ministro, o TCU atuou em concordância com a legislação e a jurisprudência do STF, que entende ser possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas.

Liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa e a defesa do direito à crítica jornalística foram argumentos utilizados pelo ministro Luiz Fux para suspender decisão judicial que determinara a retirada de notícia veiculada em blog hospedado no portal da Revista Veja, intitulado Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim. A notícia foi questionada pelo advogado João Tancredo, que alegou ter sido ofendido pelo texto. Além de determinar a retirada do texto, o juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ) também impediu a divulgação de qualquer outra notícia ofensiva ao autor do pedido. A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Reclamação (RCL) 18290. Ele aplicou entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADPF 130, quando a Corte definiu que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente”. Decisão no mesmo sentido foi tomada pela ministra Rosa Weber, que garantiu a publicação de notícias sobre o promotor de justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenker no site do jornal Século Diário, que haviam sido excluídas da internet por determinação do juízo da 6ª Vara Cível de Vitória (ES).

Trabalho escravo
Na sessão do dia 19, a Segunda Turma do STF determinou a abertura de ação penal contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), acusado de  aliciar pessoas para trabalhar no corte de cana para a empresa Laginha Agro Industrial S/A, administrada pelo parlamentar, e mantê-los em condição análoga à de escravo. A empresa localiza-se no interior do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Inquérito (INQ) 3564.

Suprema Corte dos EUA
O secretário-geral da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, Scott Harris, foi recebido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 20, no Salão Branco da Corte. O objetivo da audiência foi a troca de experiências sobre a forma como as duas Cortes tratam os processos judiciais. O ministro Lewandowski falou sobre o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil e sobre o instituto da repercussão geral, enquanto o secretário da Suprema Corte americana explicou que seu Tribunal julga apenas casos de grande repercussão para o país e também casos em que instâncias ordinárias decidam litígios de forma conflitante.

Aposentadoria por invalidez
Foi unânime a decisão plenária no sentido de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, que teve repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram voto do relator da matéria, Teori Zavascki, que aplicou a regra constitucional do inciso I do parágrafo 2º do artigo 40, segundo o qual as doenças graves, contagiosas ou incuráveis e causadoras da invalidez, devem ser especificadas “na forma da lei”.

Repercussão geral
Decisões importantes envolvendo o instituto da repercussão geral foram tomadas em agosto. Na primeira, ao analisar o Habeas Corpus (HC) 122592, a Segunda Turma do STF determinou que não cabe ao magistrado de primeira instância julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, uma vez que tal atribuição é competência do STF. O segundo entendimento foi firmado no Plenário do Supremo, quando, por unanimidade, os ministros determinaram que toda decisão do Plenário Virtual, no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE), é irrecorrível. No final do mês, decisões do Plenário em três Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida resultaram na solução de mais 1,6 mil processos que estavam sobrestados em outras instâncias do Judiciário aguardando o julgamento do Supremo. O balanço foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, logo após proclamar o resultado da última matéria com repercussão geral julgada na sessão, ocorrida no dia 28. Nela foram analisados casos sobre remuneração e contratação de servidores públicos, efeitos de contratações sem concurso pela administração pública e elevação de vencimentos com base no princípio da isonomia e da paridade de servidores inativos.

RR/AD

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