Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a empresa demonstrou ter cumprido todas as ordens de bloqueio de perfis e indicou representante legal no país. Falta apenas o pagamento das multas.

27/09/2024 20:13 - Atualizado há 13 horas atrás
Foto colorida na horizontal mostra escultura Dois Candangos, na Praça dos Três Poderes, com o STF ao fundo Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/AD/CF)

Leia mais:

2/9/2024 – STF confirma decisão que suspendeu o X, antigo Twitter, em todo o país

19/9/2024 – STF aplica multa diária de R$ 5 milhões ao X por descumprimento de decisão judicial

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