Resolução do TSE que fixou número de vereadores em municípios é questionada no Supremo

O Partido Progressista (PP) ingressou, hoje (10/11), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3345), no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução nº 21702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou o número de vereadores de maneira proporcional à população dos municípios. Os novos números já valeram para as últimas eleições municipais, de acordo com o julgamento do Recurso Extraordinário 197917, no STF. A ação tem pedido de liminar.
O partido alega que a decisão do STF somente poderia valer entre as partes que integraram o RE 197971. Sustenta, também, que a Resolução do TSE tem força de lei federal, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI.
O PP assevera que a resolução ofende a Constituição em três artigos – o 2º, que estabelece o princípio da harmonia e independência dos Poderes; o 16, que define prazo para a eficácia de lei que altere o processo eleitoral, no caso, um ano após a publicação da norma; e o 29, “caput” e inciso IV. Esse último dispositivo define que o Município será autônomo, regido por uma Lei Orgânica, e determinará o número de seus vereadores proporcionalmente a sua população.
Os advogados do PP sustentam, também, que a “regulamentação do número de Vereadores em cada Município seria a alteração da própria Constituição de 1988, através de Emenda Constitucional que, no entanto, até hoje não foi levada a efeito”.
Sobre a ofensa ao artigo 16, o PP menciona que a Resolução do TSE foi publicada em 6 de abril de 2004, e, como alterou o processo eleitoral a menos de seis meses do pleito eleitoral, somente “poderia ser aplicada para as eleições municipais subseqüentes às de outubro do ano em curso”. O relator é o ministro Celso de Mello.
CG/RR
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)