Requião contesta lei estadual sobre a propositura de ações regressivas contra servidores do Paraná
O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3564) para suspender, liminarmente, a Lei Complementar Estadual 109/05. No mérito, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da lei, com efeito retroativo.
A lei contestada fixa o prazo de 90 dias para que a Procuradoria Geral do Estado apresente ações regressivas, nos casos de condenação definitiva da Administração Pública, sob pena de pagamento de multa por parte dos procuradores estaduais. Segundo o governador do Paraná, o prazo vence no dia 21 de setembro próximo.
Na ação, Roberto Requião afirma que vetou a lei, mas que a Assembléia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma, o que, segundo o governador, usurpou a competência do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico único dos servidores públicos estaduais. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau.
AR/EC