Representantes de entidades científicas defendem a Lei da Biossegurança
Favoráveis às pesquisas previstas na Lei de Biossegurança, os advogados das entidades admitidas como amici curiae na ADI 3510 fizeram sustentação oral na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF). A figura do amicus curiae (amigo da Corte) é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo obtenha informações necessárias para solucionar a controvérsia.
Conectas e CDH
O advogado Oscar Vilhena Vieira falou em nome das entidades Conectas Direitos Humanos e Centro de Direitos Humanos (CDH). Segundo ele, um embrião inviável à reprodução humana não poderia ser equiparável, para fins do direito constitucional brasileiro, a uma pessoa que tem relações afetivas e emocionais, com “potencialidade de autonomia”.
“Não podemos comparar um conjunto de células que tem quatro ou cinco dias, que são destituídas de um sistema nervoso central com uma pessoa que nós nos relacionamos, que nós amamos ou que, eventualmente, odiamos, mas que é uma pessoa e que tem direitos garantidos pela Constituição”, disse o advogado.
Para Oscar Vilhena Vieira, “o legislador tomou uma decisão inequívoca”, em razão de ter sido majoritária e por ser precedida pelo devido processo legal legislativo. Ele lembrou que, à época da produção da lei, foram realizadas audiências públicas, participação da imprensa, o que possibilitou a oportunidade de manifestações de todos. “Não significa que a decisão seja imutável, uma vez que o Supremo pode se contrapor a decisões majoritárias quando afrontar de maneira clara a Constituição”, observou.
No entanto, o advogado destacou que a lei não afronta à Constituição “porque objetiva a otimização do direito à vida daqueles que perderam as suas expectativas”, Conforme ele, a ciência pode beneficiar muitas pessoas, por meio do resultado das pesquisas com células embrionárias, “as quais têm condição especial de se transformarem em todas as outras formas de células, inclusive no sistema nervoso funcional”. “Se isso for possível, nós estaremos dando um avanço espetacular em relação à otimização do direito à vida e da dignidade humana”, declarou, ao reafirmar que o uso das células-tronco é indispensável para a evolução da ciência.
Movitae e Anis
O advogado Luís Roberto Barroso representou o Movimento em Prol da Vida (Movitae) e Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) que também posicionaram-se favoravelmente às pesquisas com células-tronco embrionárias.
Conforme ele, a lei de Biossegurança é equilibrada e razoável, na medida em que prevê que os embriões congelados somente serão destinados à pesquisa se os casais que doaram o material genético autorizarem. “É disso que se trata aqui: pluralismo, diversidade e tolerância”, afirmou.
O advogado do Movitae e do Anis disse que a matéria pode e deve ser tratada em diferentes planos, como o ético e jurídico. No plano ético, ele assentou que a determinação do momento em que tem início a vida não é uma questão científica ou biológica, e sim uma questão filosófica, “que diz respeito à moral e à fé de cada um”.
Quanto ao plano jurídico, Barroso destacou que o Código Civil diz que o nascituro é protegido desde a concepção, lembrando que nascituro é o ser em desenvolvimento potencial dentro do útero materno, cujo nascimento se tem como fato certo. “Nesse caso específico, o embrião congelado evidentemente não é uma pessoa porque não nasceu e tampouco é um nascituro porque jamais será implantado em útero materno e, portanto, o seu nascimento não é um fato certo”, declarou.
Assim, ele considerou que, se o embrião não é implantado, não é vida em potencial. “Um embrião congelado há mais de três anos sem perspectiva de implantação em um útero materno não tem o tipo de proteção jurídica que se pretende na petição inicial”, entendeu.
Segundo o advogado, todas as entidades científicas relevantes apóiam a lei e defendem as pesquisas, assim como os órgãos de imprensa e a opinião pública. “Se tantas instituições sérias, dedicadas ao estudo e ao direito pensam assim, deve haver uma dúvida razoável a cerca da lei e, portanto, ela não deve ser declarada inconstitucional”, disse
Por último, Barroso destacou que o interesse nacional não deve ser negligenciado. Isto porque informou que todos os países democráticos desenvolvem pesquisas com células embrionárias e citou, por exemplo, Reino Unido, França, Bélgica, Israel, Holanda, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Alemanha.
“Se não fizermos essas, pesquisas vamos ficar para trás e vamos importar as terapias que elas propiciam a menos que se proíba a importação das terapias, mas aí nós criaremos novos exilados, que serão os brasileiros que vão se tratar no exterior”, afirmou, ao finalizar questionando: “Qual é o pai ou mãe que, diante da doença do filho ou da filha, vai dizer que não vai utilizar a terapia porque não concorda com a metodologia pela qual se criou a cura?”.
EC/LF