Representante do Minc defende mudanças introduzidas pela Lei 12.853/2013

17/03/2014 18:15 - Atualizado há 8 meses atrás

O diretor de direitos intelectuais da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura (Minc), Marcos Alves de Souza, apresentou, na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, as três alterações que considera mais importantes da Lei 12.853/2013: a caracterização das atividades das entidades de gestão coletiva de direitos autorais como de interesse público, a necessidade de habilitação prévia dessas entidades junto ao Minc e a questão das taxas de administração proporcionais aos custos de se arrecadar e distribuir.

Quanto ao primeiro ponto, Marcos Alves de Souza afirmou que, por se tratar de um monopólio privado dado por lei e de filiação praticamente obrigatória, o Ecad atua em espaço público, ainda que não estatal, e sua cobrança é fortemente sentida pela coletividade, “quase que como um imposto”. Os direitos autorais são, segundo o representante do Minc, a maior fonte de reclamações no ministério, mas, antes da nova lei, o Estado não tinha como dar respostas a tanta demanda.

“É o Estado quem tem condições de avaliar se as associações têm condições de funcionar e gerir direitos de terceiros. A chancela do Estado dá segurança jurídica a quem cobra e a quem é cobrado”, afirmou Marcos Alves ao defender a necessidade de habilitação prévia junto ao Minc. Disse ainda que a taxa de administração proporcional aos custos (que na nova lei foi reduzida de 24,5% para 15%) varia em função da necessidade de haver fiscais e da fidedignidade dos dados prestados pelos usuários. A nova lei impõe multa ao usuário que não prestar informações corretas.

VP/EH

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