Representante de advogados trabalhistas visita presidente do Supremo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, recebeu hoje (13/09), o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luís Carlos Moro, que manifestou sua preocupação em relação ao Instituto das Comissões de Conciliação Prévia. Moro aproveitou a visita para falar também sobre os Precatórios alimentares trabalhistas.
O presidente da associação, ao comentar sobre a questão dos Precatórios, afirmou ser necessário uma atitude legal haver celeridade no pagamento dos precatórios. “É incompreensível, que, depois de condenado, cada estado consiga protelar cerca de vinte anos o pagamento de direitos que são, na verdade, alimentares. Essa preocupação é grave, nós sabemos que é uma preocupação do presidente do Supremo, e há que se estabelecer algum método legítimo para que os governos federal, estadual e municipal não possam mais protelar pagamentos até por conta do respeito que se deve ao judiciário”, disse.
Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, instituídas ano passado na Legislação Trabalhista, Luís Carlos Moro apresentou denúncias. “Essas comissões estão se espalhando pelo Brasil inteiro e inúmeras delas se converteram em aparato de renúncia de direitos que, na verdade, no nosso entendimento, são irrenunciáveis. São direitos incontroversos, não há discussões e, a despeito de que esses valores deveriam ser pagos, essas comissões têm servido para baratear o custo das despensas em massa, das despensas das grandes empresas”, explicou Moro. “O que nos preocupa é a violação ao princípio da legalidade”, completou.
O presidente da Abrat ainda afirmou que considera inconstitucional a Medida Provisória que reproduz, em parte, um projeto de lei em curso no Congresso Nacional que o conceito de transcendência na Justiça do Trabalho. De acordo com esse conceito, ministros do TST podem avaliar a relevância de um recurso antes de aprecia-lo.
“Nossa preocupação é que, com isso, o Tribunal Superior do Trabalho perde a sua função, a sua razão de existência. O Tribunal existe para coibir ilegalidades e para unificar jurisprudência. Se o requisito da transcendência possibilita a ilicitude da decisão e a não unificação da jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho perde a razão da existência”, explicou.
Moro disse que, por solicitação da Abrat, a OAB ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o projeto de lei do governo que cria o conceito de transcendência.