Reportagem atribui, de forma errônea, declarações a presidente do STF

02/04/2003 16:59 - Atualizado há 5 meses atrás

As declarações veiculadas no dia de hoje (2/4) pelo jornal “O Estado de São Paulo” na matéria “Supremo desbloqueia R$ 79,6 bi do Rio”, ao contrário do que publicado, não são do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio.


 


Marco Aurélio jamais classificou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de “teratológica” ou “destituída de qualquer juridicidade”, nem sequer afirmou que o caso “não se enquadra em nenhuma hipótese constitucional de bloqueio de verbas do Estado”.


 


Tais afirmações estavam presentes apenas no pedido de Suspensão de Segurança do estado do Rio de Janeiro (SS 2213), assinado pela procuradora do estado do Rio de Janeiro Christina Aires Corrêa Lima.


 


Leia abaixo a íntegra do despacho do presidente do STF na Suspensão de Segurança:


 


Decisão


 



  1. Junte-se.

  2. Por ora, visando ao restabelecimento do estado de coisas anterior, com o que mantenho a utilidade do pleito de suspensão ainda a ser examinado, defiro liminar, ato precário e efêmero, afastando o bloqueio das verbas. Atente o Estado do Rio de Janeiro para a gravidade ímpar da situação.

  3. Comunique-se com  urgência.

Leia a íntegra de carta do ministro Marco Aurélio ao diretor-reponsável do jornal “O Estado de S.Paulo”:


Brasília, 2 de abril de 2003.


Prezado Senhor Ruy Mesquita,


O conceituado jornal O Estado de São Paulo, ao versar sobre matéria referente ao bloqueio de verbas do Estado do Rio de Janeiro sob o título “Supremo desbloqueia R$ 79,6 Bi do Rio”, veicula, como minha, adjetivação do ato praticado pelo Tribunal de Justiça do referido Estado. Prezo e defendo a liberdade de expressão, mas não posso deixar de indignar-me diante do episódio. As referências desairosas à decisão, conforme aspeado no jornal, constam, na verdade, da petição do Estado. A atribuição errônea da autoria repercutiu na comunidade jurídica, induzindo colegas juízes a visão imprópria.


A fidelidade aos fatos impõe nova abordagem do tema, incluindo-se a cabível elucidação.


Estou certo do apego de Vossa Senhoria à verdade dos acontecimentos, esperando por isso a providência cabível.


Seguem em anexo cópia da peça do Estado onde constam os trechos a mim atribuídos e, para o cotejo, página do jornal transportada para o clipping do Supremo Tribunal Federal.


Atenciosamente,


Ministro MARCO AURÉLIO


Presidente


 

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