Renúncia do prefeito de Coari (AM) provoca arquivamento de Ação Cautelar

23/06/2004 18:14 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje (23/6), prejudicado o Agravo Regimental na Ação Cautelar (AC) 154, determinando o arquivamento do processo por perda de objeto. De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, Manoel Adail Amaral Pinheiro, prefeito do município de Coari, no Amazonas, comunicou sua renúncia ao cargo.  


Essa informação, disse o relator, foi confirmada pela Câmara Municipal de Coari, que considerou válido o pedido de renúncia. Assim, Ayres Britto julgou prejudicado o agravo e, no mérito, determinou o arquivamento da Ação Cautelar pela desistência dos interessados no seu prosseguimento. Os demais ministros acompanharam o relator à unanimidade.


#CG/RR


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Carlos Britto determinou o arquivamento da Ação Cautelar (cópia em alta resolução)

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