Renúncia de deputado Neudo Campos não impedirá tomada de depoimentos que já estavam marcados

27/08/2010 20:32 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP 452) contra o deputado federal Neudo Ribeiro Campos (PP-RR) – que renunciou hoje (27) ao mandato – determinou que todas as audiências que seriam conduzidas na próxima semana  pelo juiz instrutor enviado pelo Supremo a Roraima sejam mantidas. A defesa de Campos apresentou petição ao STF na qual comunicou a renúncia e requereu o cancelamento das audiências. Com a renúncia de Campos, o STF deixa de ser o foro competente para julgá-lo (nos termos do art. 102, da Constituição Federal). O ministro Gilmar Mendes declinou da competência em favor da Seção Judiciária de Roraima, mas determinou a imediata carga dos autos ao juiz federal de Roraima para que ele aproveite os atos preparatórios e realize a tomada de depoimentos das 51 testemunhas que já estavam com datas designadas.

“A designação da audiência, efetivada regularmente ainda sob a égide da competência desta Corte, deve ser mantida, à primeira vista, em homenagem ao princípio da celeridade processual, e, também, em razão de o atual juízo natural, destinatário da competência adquirida com a renúncia de Neudo Ribeiro Campos, ser o mesmo que procedeu às devidas intimações em decorrência de carta de ordem expedida por esta Corte. Assim, as partes e as testemunhas já foram devidamente intimadas e não se revela razoável o adiamento do ato processual conforme requerido”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão. Há outras oito ações penais contra Neudo Campos no STF.

O ministro acrescentou que as designações e intimações são válidas e a condução das audiências de instrução pelo juiz federal de primeiro grau e não mais pelo juiz instrutor enviado pelo STF não traz qualquer prejuízo nem à defesa nem à acusação. A Lei nº 12.019/2009, aprovada no âmbito do II Pacto Republicano, permitiu ao ministro relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos da instrução processual criminal e está permitindo grandes avanços em termos de celeridade do processo.

No STF, a aplicação da lei foi regulamentada pela Emenda Regimental nº 36/2009. A autorização ao ministro relator para delegar poderes instrutórios é uma inovação no sistema legal brasileiro e a concretização do ato processual por este mecanismo, com a necessária observância do devido processo legal, é medida pioneira nos tribunais superiores e, com certeza, está resultando em mais rapidez à instrução e julgamento das ações penais originárias que tramitam no STJ e no STF.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AL

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