Relatório parcial da CPI dos bingos é questionado em mandados de segurança

30/05/2006 20:49 - Atualizado há 12 meses atrás

Seis investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos impetraram Mandados de Segurança (MS 25991, 25992, 25993, 25994, 25995 e 25996) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a divulgação do relatório parcial da comissão. Eles pedem a concessão de medida liminar para excluir seus nomes do item “9 – encaminhamentos” do relatório parcial, “por falta de fundamentação para qualquer atribuição de responsabilidade criminal ou de improbidade”.

De acordo com os mandados, o relatório parcial foi aprovado no dia 31 de janeiro de 2006, sem qualquer discussão ou apreciação das emendas apresentadas. A comissão ainda teria determinado o encaminhamento da documentação ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e demais órgãos. “A aprovação do relatório parcial tornou definitivo e imutável o relatório no que se refere aos encaminhamentos e acusações existentes com relação ao contrato entre a Caixa Econômica Federal e a empresa multinacional de processamento de loterias Gtech Corporation”, afirma a defesa.

Segundo a defesa, o MS tem por finalidade resguardar o direito líquido e certo dos impetrantes de não terem violadas suas intimidades, suas honras e suas imagens, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Assim, os advogados sustentam ilegalidade dos encaminhamentos propostos pela CPI dos Bingos, a inexistência de qualquer destaque ou emenda em favor dos impetrantes e o risco iminente à imagem e à honra dos impetrantes, pela “gritante inexistência de fundamentação e motivação no relatório aprovado, que sequer explicita qual conduta do impetrante é tida por criminosa ou anti-jurídica, tem-se por totalmente improcedentes as alegações de responsabilidade e ilegalidade nos moldes desenhados pela comissão”.

Dessa forma, pedem a suspensão imediata da aprovação dos encaminhamentos propostos no relatório parcial em relação aos impetrantes, bem como a proibição da divulgação de qualquer lista de encaminhamentos relativos aos processos que correm em segredo de justiça, até o julgamento final do presente mandado de segurança ou até a apreciação dos argumentos apresentados pelos impetrantes em depoimento e demais documentos à disposição da CPI dos Bingos. Requerem, ainda, “a fundamentação dos encaminhamentos propostos, por ser medida que atende aos preceitos legais e às garantias fundamentais dos impetrantes”.

Os impetrantes são, respectivamente: Márcio Tancredi, Adelmar Miranda Tôrres, Sérgio Cutolo dos Santos, Fernando manuel Teixeira Carneiro, Emílio Humberto Carazzai Sobrinho e Eduardo Tavares Almeida.

EC/WB

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