Relatório do Inquérito 2245 ressalta principais pontos da denúncia e das defesas

22/08/2007 12:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Em seu relatório sobre o Inquérito (INQ) 2245, lido no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (22), o ministro Joaquim Barbosa fez um breve histórico dos acontecimentos que levaram ao início das investigações pelo Ministério Público Federal e que deram origem ao inquérito e à denúncia apresentada pelo procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza, que ficou conhecida como caso mensalão. No relatório, Joaquim Barbosa falou também sobre os fatos e crimes que cada um dos denunciados teria supostamente cometido, as alegações dos advogados de defesa, e revelou que chegou a ser pedida a prisão preventiva de diversos envolvidos.

Histórico

Foi com a divulgação pela imprensa de uma gravação de vídeo, na qual o ex-chefe do DECAM/ECT, Mauricio Marinho, solicitava e também recebia vantagem indevida para, de forma ilícita, beneficiar um suposto empresário interessado em negociar com os Correios, que começou a se desvendar o que mais tarde ficou conhecido como “mensalão”, disse Joaquim Barbosa, lendo trechos extraídos da introdução da denúncia.

Ainda segundo a denúncia, prosseguiu o ministro, as investigações efetuadas pelo MPF e também pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI dos Correios), no Congresso Nacional, evidenciaram o loteamento político dos cargos públicos em troca de apoio às propostas do Governo, um dos principais fatores do desvio e má aplicação de recursos públicos. O objetivo era financiar campanhas milionárias nas eleições, além de proporcionar “o enriquecimento ilícito de agentes públicos e políticos, empresários e lobistas que atuam nessa perniciosa engrenagem”, citou Joaquim Barbosa.

Denúncia

Em seguida, o relator passou a narrar os fatos imputados a cada um dos denunciados, e os crimes que teriam sido cometidos. Joaquim realçou o fato de que a denúncia foi organizada em diversos itens, versando sobre: formação de quadrilha (item II); desvio de recursos públicos (item III); lavagem de dinheiro (item IV); gestão Fraudulenta de Instituição Financeira (item V); corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro, supostamente praticados pelos dirigentes dos partidos da base aliada do governo (item VI); lavagem de dinheiro praticado pelo Partido dos Trabalhadores e o ex-Ministro dos Transportes (item VII); e por fim evasão de divisas e lavagem de Dinheiro por Duda Mendonça e Zilmar Fernandes (item VIII).

Joaquim Barbosa mencionou também a suposta existência, revelada pelo MPF, de uma organização criminosa, dividida em três partes distintas, embora interligadas em sucessivas operações. O núcleo central seria composto por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira. O núcleo operacional e financeiro, composto por Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. E por fim o núcleo operacional e financeiro, composto por José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.

O ministro destacou os principais fatos apontados pelo MPF como indícios dos crimes, bem como a suposta participação de cada um dos envolvidos em cada fato, e os artigos do Código Penal, da Lei 9613/98 (Lei do Colarinho Branco) e da Lei 7492/86 (Lei do Sistema Financeiro) que teriam sido violados.

Defesa

O ministro Joaquim Barbosa incluiu em seu relatório as alegações de defesa dos denunciados que apresentaram resposta por escrito. Segundo Barbosa, todos os denunciados alegaram a ausência de descrição individualizada da conduta de cada acusado (violação ao art. 41 do Código de Processo Penal), a inexistência de indícios mínimos de autoria (ausência de justa causa) e a atipicidade das condutas narradas pela denúncia do MPF. O ministro fez questão de ler as principais alegações das defesas de cada um dos denunciados que se pronunciaram por meio de seus advogados.

Pedido de prisão preventiva

Por fim, o relator fez um resumo da tramitação do Inquérito 2245, desde sua autuação, em 26 de julho de 2005, passando pelas diligências solicitadas pelo procurador-geral da República. Nesse ponto, Joaquim Barbosa revelou que chegou a ser pedida, pelo procurador-geral, a prisão preventiva de José Dirceu de Oliveira e Silva, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Sílvio José Pereira, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz, Rogério Lanza Tolentino, Simone Reis Lobo de Vasconcelos, Geiza Dias dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Barbosa disse que indeferiu o pedido, por considerar ausentes os fundamentos autorizadores da custódia cautelar, e que a decisão acerca da prisão e o próprio pedido tramitaram sob sigilo, tendo em conta “a necessidade de se resguardar o sucesso da diligência, caso fosse deferida”.

MB/LF

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