Relatora pede informações ao CNJ em mandado sobre concurso para juiz substituto do Amapá

06/10/2006 19:21 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF),  decidiu solicitar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o alegado pelos impetrantes do Mandado de Segurança (MS) 26163, candidatos inscritos e aprovados no sétimo concurso público para juiz de Direito substituto do estado do Amapá.

Os candidatos alegam que o CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 198/2006), anulou certame “em sessão realizada no último dia 29/8, invertendo a ordem da pauta, pois o PCA 198/06 seria o décimo-sexto a ser apreciado aproximadamente às 14h, passando a ser o terceiro daquele dia, além de não ter sido oportunizada a sustentação oral, previamente requerida pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado do Amapá (TJ-AP)”. Alegam ainda, que o Conselho julgou em 15 minutos um feito de grande importância para as partes envolvidas e para a sociedade amapaense.

De acordo com a defesa dos candidatos, o PCA 198/2006 é resultado de representação feita por pessoa que, “sem possuir qualquer interesse administrativo ou vínculo com o referido certame, pois sequer inscrito no mesmo, citado cidadão serviu de ‘barriga de aluguel’ ou ‘marionete’ de pessoa oculta insatisfeita com sua posição (reprovação) no concurso”.

No PCA teriam sido relatados vícios ocorridos nas três primeiras fases do concurso público, tais como prova que não teria sido divulgada por qualquer meio e nem distribuída aos candidatos; as questões de Direito Administrativo seriam cópias de concurso realizado no estado de Minas Gerais; todas as questões de Direito Constitucional teriam abordado assuntos locais e sem importância. Na segunda fase, “o examinador de direito constitucional teria abordado excessivamente assuntos locais, incluindo uma questão tributária inconstitucional”. Já na terceira fase, dos 30 candidatos que fizeram a prova de sentença, somente onze foram aprovados, sendo que dez são ou foram assessores e um deles é filha de desembargador, todos do TJ-AP.

Para os impetrantes, houve cerceamento de defesa durante a sessão plenária de 29/08, do CNJ, quando a ordem da pauta de julgamentos foi invertida, “com prejuízos sérios e irreversíveis à defesa, pois sequer possibilitaram a entrega dos memoriais elaborados pelo TJ-AP”. Sustentam também a nulidade do procedimento perante o CNJ, pela inobservância do artigo 97 de seu Regimento Interno, pois “o relator não poderia, a um só tempo, no momento da análise do mérito, ter reconhecido a ilegitimidade do requerente e instaurado, de ofício, procedimento de controle administrativo”.

No MS os candidatos requerem liminar para a suspensão dos efeitos da decisão colegiada do CNJ que anulou o concurso público, já que não cabe recurso às decisões do Conselho tornando inviável a discussão da ilegalidade e dos vícios ocorridos no julgamento do PCA 198/2006, a não ser pela via do Mandado de Segurança. No mérito, requer que o certame prossiga, “convalidando a homologação e posse dos concursados”.

Em sua decisão, a relatora informou que “o tempo necessário para a análise apurada das provas pré-constituídas, anexadas aos autos, não causará qualquer dano, menos ainda de natureza irreparável aos impetrantes, uma vez que a pretensão por eles exposta na inicial poderá ser integralmente atendida se, ao final, vier a ser considerada existente a ilegalidade ou abuso de poder” do CNJ. Além disso, continua a relatora, as vagas oferecidas não serão preenchidas por candidatos não aprovados no concurso, sem qualquer prejuízo para os impetrantes, que serão por eles ocupadas, caso o concurso em julgamento seja homologado.

Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao Conselho Nacional de Justiça por considerá-las imprescindíveis para apreciar o pedido de liminar.

IN/CG

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