Relator recebe denúncia de formação de quadrilha contra Genoino, maioria o acompanha

28/08/2007 14:37 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator do Inquérito do mensalão (INQ 2245), ministro Joaquim Barbosa, e acolheu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que incrimina o deputado José Genoíno (PT) pelo crime de formação de quadrilha.

Joaquim Barbosa afirmou que, de acordo com a denúncia, consta que “José Genoino e Delúbio Soares apareceram ‘formalmente’ na simulação de empréstimos de vultosas quantias pelo núcleo de marcos Valério e pelo próprio PT, junto aos bancos Rural e BMG, comprometendo-se como avalistas nessas negociações”.

Para o ministro, existem indícios mínimos de autoria e materialidade para a instauração da ação penal pela prática de formação de quadrilha. É que, de acordo com os depoimentos do ex-deputado José Janene (PTB), o deputado José Genoino,  na condição de presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), participou de reuniões nas quais foi decidido o acordo político de repasse de verbas do PT para o PTB. Também o ex-deputado Bispo Rodrigues confirmou, em depoimento à CPMI dos Correios, que Genoino se encontrou com ele para tratar de acordo político para apoio ao PT.

Consta do voto de Barbosa que, também em depoimento, Delúbio Soares confirmou ter participado de uma visita à Usiminas com José Genoino e Marcos Valério, para acertarem a doação de R$ 150 mil daquela empresa ao PTB. Esse fato foi confirmado pelo ex-deputado Romeu Queiroz, alertando, porém, que Marcos Valério descontou mais de 30% desse valor “a título de impostos e taxas” da empresa SMP&B.

O relator citou ainda outros indícios da participação de Genoino nos assuntos financeiros do PT. Dentre eles, consta o depoimento de Andréia Ribeiro, contadora do PT, que apontou Genoino e Delúbio como responsáveis diretos pela obtenção de empréstimos no total de R$ 11 milhões junto aos bancos Rural, BMG e Brasil.

O relator concluiu pelo recebimento da denúncia em relação ao deputado José Genoino, no que foi seguido pela maioria do Plenário. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator porque, neste caso, para ele os fatos narrados na denúncia de formação de quadrilha são os mesmos alegados na denúncia de corrupção ativa contra o mesmo indiciado, Genoino. “Assim, estaria configurado o bis in idem” [duas vezes o mesmo delito], afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.

IN/EH


Relator do INQ 2245, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.