Relator propõe ajustes na tese sobre responsabilidade de empresas por divulgação de notícias falsas
Após voto do ministro Edson Fachin, julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, nesta quarta-feira (7), ajustes na tese firmada pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 sobre a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que divulguem mentiras, se não houve o cuidado de verificar sua veracidade.
A proposta foi apresentada em recurso em que o jornal Diário de Pernambuco pede esclarecimento sobre a decisão em que o STF confirmou sua condenação ao pagamento de indenização por divulgar informações falsas. No julgamento, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa e que o veículo não tenha cumprido, de forma adequada, seu dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.
Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a tese será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Ajustes necessários
De acordo com o relator, os ajustes são necessários para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, como o conhecimento prévio da falsidade da declaração ou a negligência na sua apuração e divulgação sem resposta da pessoa ofendida. Fachin propôs retirar da tese inicialmente aprovada pelo colegiado a obrigação de remover conteúdo com informações que comprovadamente caracterizem injúria, difamação, calúnia ou mentira.
Em relação às entrevistas ao vivo, o ministro considera que o veículo não pode ser responsabilizado se o entrevistado acusar falsamente alguém de praticar um crime. Para evitar isso, o veículo tem de assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que considera necessária uma maior reflexão sobre a retirada de conteúdos comprovadamente falsos.
(Pedro Rocha/CR//CF)
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