Relator pede informações em ação proposta por Gilvam Borges
A liminar requerida por Gilvam Borges, questionando decisão que reconduziu João Capiberibe ao cargo de senador, será analisada apenas após a chegada de informações requisitadas pelo relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, ao ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança (MS) nº 25623.
Gilvam Borges questiona, por meio da Reclamação nº 3916, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no MS 25623 que permitiu o retorno de Capiberibe ao cargo, com fundamento no artigo 55 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece condições para perda de mandato parlamentar.
Capiberibe teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado e, após decisão do Supremo no Recurso Extraordinário 446907, mantendo o entendimento do TSE, foi afastado do cargo por ato do presidente do Senado, senador Renan Calheiros.
Na Reclamação, o advogado alega que, ao deferir a liminar requerida por Capiberibe, o ministro não assegurou o direito a ampla defesa de Gilvam Borges, além de ter supostamente ofendido a decisão plenária do Supremo no Recurso Extraordinário 446907.
Gilvam Borges sustenta que o TSE, ao cassar o registro e o diploma de Capiberibe, fundamentou-se no artigo 41-A da Lei 9.504/97, tendo como ato motivador fatos antecedentes à investidura no cargo de senador. “Daí que, a investidura do impetrante [Capiberibe] era precária e estava sujeita ao ato de cassação, ocorrida quando o candidato Capiberibe se encontrava no desempenho precário da senatoria”, afirma o advogado.
A defesa argumenta, também, que a liminar favorável a Capiberibe não tem fundamento constitucional, pois os tipos previstos no artigo 55 da Constituição Federal não se aplicam à decisão do TSE. “Ademais é de se ter em conta que a liminar deferida no dia 27 [outubro] e comunicada no dia 28, perdeu seu objeto”, afirma o advogado, pois Gilvam Borges teria assumido o cargo de senador no dia 26 de outubro, afastando o suposto direito líquido e certo de Capiberibe.
Gilvam Borges pede liminar para suspender o mandado de segurança impetrado por João Capiberibe e, no mérito, a extinção do MS.
CG/EH
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