Relator mantém decisão do TRF em julgamento sobre IPI no Supremo (atualizada)

12/12/2002 20:54 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal votou hoje (12/12) pelo arquivamento dos Recursos Extraordinários (350446 e 353668) ajuizados pela União contra decisão do TRF da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS), que reconheceu à empresa Nutriara Alimentos Ltda. o direito a crédito de IPI incidente sobre matéria prima adquirida com alíquota zero do imposto.



De acordo com o voto do relator, as empresas que adquirem matéria-prima com alíquota zero têm o direito de abater da etapa seguinte da produção o valor que deveriam ter pago, a título de IPI, na etapa anterior. O benefício seria conferido a essas empresas como uma espécie de extensão da regra que beneficia os contribuintes com direito a isenção em operação anterior.



Com esse entendimento, o ministro Nelson Jobim manteve a decisão do TRF gaúcho que reconheceu à Nutriara Alimentos o direito a crédito presumido de IPI resultante da aquisição de insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero.



O ministro Jobim disse que a posição do TRF teve por base a decisão do Supremo que arquivou o RE 212.484 movido pela União. Nesse julgamento, o STF concedeu à empresa Vonpar Refrescos S.A. o direito de creditar-se posteriormente do valor do tributo incidente sobre insumos que foram adquiridos com isenção.



Com amparo no precedente do Supremo, o TRF gaúcho manteve sentença de primeira instância que beneficiou a Nutriara Alimentos ao decidir que “se o contribuinte do IPI pode creditar o valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade, evitando o fenômeno da superposição tributária”.



Ao julgar a ação da União contra o benefício concedido à Nutriara Alimentos, o ministro Nelson Jobim disse que admite os créditos pleiteados tanto nos casos de isenção quanto nos de tributação pela alíquota zero e de não tributação. O ministro também julgou o caso com base no que foi decidido no RE 212 484.


O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Ilmar Galvão.


 



Ministro Jobim, relator dos REs (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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