Relator homologa desistência de mandado de segurança contra PEC sobre parlamentarismo

Diversos parlamentares autores do mandado de segurança não estão mais no exercício de seus mandatos. Único deputado a subscrever o pedido apresentou a solicitação de desistência, aceita pelo relator.

08/06/2018 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Em decisão tomada nesta sexta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o pedido de desistência formulado pelos autores do Mandado de Segurança (MS) 22972, que discute a tramitação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institua o parlamentarismo como sistema de governo.

O mandado de segurança foi impetrado por um grupo de deputados federais para questionar atos de órgãos da Câmara dos Deputados que mantiveram a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 20-A/1995, que trata da instituição do parlamentarismo no país. De acordo com os autos, à época da apresentação do pedido, em novembro de 1997, todos os autores eram parlamentares. No último dia 4 de junho, um dos autores, o deputado federal Arlindo Chinaglia Júnior (PT-SP), informou ao relator que os demais impetrantes não estão mais no exercício de seus mandatos, razão pela qual a ação deveria ser extinta quanto a eles. E o próprio Chinaglia apresentou pedido de desistência da ação.

O relator excluiu do polo ativo do MS os autores que não mais exercem mandato parlamentar e, com fundamento no artigo 21 (inciso VIII) do Regimento Interno do STF, homologou o pedido de desistência formulado, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AD
 

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