Relator aplica jurisprudência do STF para julgar procedente Reclamação de empresa paulista

09/10/2006 15:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso julgou procedente a Reclamação (RCL) 4526, proposta pela empresa Pamiro Agropecuária Ltda. contra decisão do presidente do Colégio Recursal do Juizado Especial da Comarca de São Carlos (SP). O relator também determinou a imediata remessa do recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse recurso teve seu andamento indeferido pelo presidente do Juizado Especial.

“É velha e aturada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o tribunal a quo não pode obstar ao processamento de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso extraordinário”, afirmou Peluso em sua decisão.  O relator ressaltou o conteúdo da Súmula 727, do STF.

CG/EC

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28/07/2006 – 17:57 – Pamiro Agropecuária contesta no STF decisão do Colégio Recursal de São Carlos (SP)

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