Rejeitados pedidos de nulidade de exigência de habilitação “D” em concurso do MPU

23/02/2011 16:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou  liminarmente os pedidos formulados em Mandados de Segurança (MS 30130, MS 30140, MS 30148, MS 30325 e MS 30331) por candidatos no concurso para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte do Ministério Público da União. Os candidatos, eliminados no concurso, pediam a nulidade da exigência contida no edital de realização de teste de direção veicular.

Nos diversos casos, os candidatos foram aprovados na prova objetiva e no teste de aptidão física, mas eliminados na fase do teste de direção por não possuírem a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” (destinada a condutores de veículos com mais de oito lugares, idade mínima de 21 anos e habilitação de pelo menos dois anos na categoria B, entre outros requisitos). Todos sustentavam a ausência de previsão legal para a exigência e pediam a sua nulidade, a inclusão de seus nomes na lista de aprovados e a reserva de suas vagas.

O ministro Gilmar Mendes assinalou que, em exame preliminar, o fundamento apresentado pelos candidatos não demonstraram a presença de direito líquido e certo, pois “a prova de direção veicular exigida pelo edital do concurso tem estrita relação com a natureza do cargo”.

O Ministério Público da União será notificado para apresentar informações, que serão consideradas no exame do mérito.

CF/CG

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07/02/2011 – Candidato em concurso do MPU pede nulidade de exigência de CNH categoria D

 

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