Rejeitado trâmite de recurso em que “Nem da Rocinha” pedia oitiva de testemunha em ação penal

16/08/2018 17:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 159198, no qual a defesa de Antonio Bonfim Lopes, o Nem, apontado como ex-chefe do tráfico na comunidade da Rocinha, buscava assegurar a oitiva de testemunha que foi negada pelo juízo de origem. Nem foi pronunciado (será submetido a julgamento por júri popular) pelo homicídio da modelo Luana Rodrigues de Sousa e de sua amiga Andressa de Oliveira, ocorrido em 2011, no Rio de Janeiro.

O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital (III Tribunal do Júri) negou pedido de oitiva de testemunha formulado pela defesa na ação penal, com fundamento na inobservância dos prazos legais. Essa decisão foi questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por meio de habeas corpus, e o relator do caso naquela corte indeferiu pedido de liminar. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tramitação de HC lá impetrado, assentando que análise da matéria ensejaria supressão de instância e que a defesa não demonstrou qualquer irregularidade ou teratologia (anormalidade) que justificasse a concessão da ordem de ofício.

No STF, a defesa de Nem sustentou que o indeferimento de oitiva de testemunha, imprescindível para o pleno exercício da defesa, configura ilegalidade flagrante.

Relator

Segundo o ministro Dias Toffoli, como o tema tratado no habeas corpus não foi analisado pelo STJ, sua análise pelo STF, neste momento, configuraria “inadmissível dupla supressão de instância”. Ainda segundo o relator, o caso demonstra a intenção de submeter o controle de legalidade do ato da primeira instância diretamente ao Supremo, “o que vulnera o sistema de competências constitucionalmente estabelecido”.

SP/AD
 

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