Rejeitado pedido da União em processo sobre danos ambientais de mineradoras em SC

06/11/2013 13:16 - Atualizado há 8 meses atrás

“Na verdade, não se trata de pagar já qualquer indenização. Simplesmente a União se recusa a apresentar um projeto de reparação de danos causados ao meio ambiente, um mero projeto. Portanto, não vejo presentes os requisitos para uma medida cautelar.” A declaração foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao negar provimento a um agravo regimental em medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 3437, julgado em sessão extraordinária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na manhã desta quarta-feira (6). 

Na ação cautelar, a União pede que seja suspensa condenação imposta pela Justiça Federal de Santa Catarina em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também contra o Estado de Santa Catarina e empresas mineradoras carboníferas localizadas em sete municípios do estado.

O MPF pretendia que a União apresentasse, no prazo de três anos, um projeto de manejo para recuperação das áreas degradadas. Requereu ainda o pagamento de indenização por parte dos condenados. O plano de recuperação deveria abranger áreas degradadas pela extração de carvão nos municípios de Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans.

Da condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a União recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 612592) e ajuizou também a AC 3437, na qual pedia que fosse suspensa a decisão até o julgamento do mérito do RE. Mas a liminar foi indeferida pelo relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, em setembro deste ano.

Inconformada, a União interpôs o agravo regimental questionando a decisão monocrática. Ao levar o caso para a 2ª Turma, o ministro Lewandowski apresentou seu voto pelo não provimento do agravo, e foi seguido por unanimidade.

AR/RR

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