Rejeitada liberdade de policial militar acusado de matar uma pessoa em 2003

09/06/2009 20:07 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 97449. Ele foi interposto pela defesa do policial militar C.M.B.C. preso por homicídio qualificado e tentativa de homicídio em São Gonçalo (RJ). O crime teria ocorrido em 2003. 

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, salientou que além de o decreto de prisão estar devidamente fundamentado, fatos graves são atribuídos a C.M.B.C., tendo em vista que a vítima sobrevivente procurou refúgio em outro estado e cogita até sair do País para evitar que o policial a encontre. De outra parte, uma das testemunhas sofreu tentativa de homicídio.

A defesa alegou excesso de prazo do encarceramento – uma vez que o policial teve a prisão ordenada em setembro de 2006. O julgamento, no entanto, está agendado para 3 de agosto.

MG/IC//AM

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.