Reintegração de servidor aos quadros da FAB é questionada no STF
A União ajuizou Reclamação (RCL 4633), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 3ª Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária de Campo Grande (MS). O ato confirmou e ampliou os efeitos de tutela antecipada [quando se antecipa os efeitos pedidos], determinando à União a reintegração do cabo A.P.S. no serviço ativo da Força Aérea Brasileira (FAB), com promoção a 3º e 2º sargento e o pagamento imediato de todas as vantagens pecuniárias decorrentes da reintegração.
Segundo a RCL, a decisão contraria frontalmente a decisão do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, que vedou concessão de liminar contra o poder público. Assim, a decisão proferida pela 3ª Vara, ao conceder ao servidor vantagens pecuniárias em antecipação dos efeitos da tutela, considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei 9494/97 violando a autoridade do STF.
Por fim, pede liminar para suspender a decisão reclamada e, no mérito, requer que seja julgado procedente o pedido para cassar definitivamente o ato da Vara. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Reclamação.
EC/IN