Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o STF acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições.

30/09/2010 14:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. A análise da ação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após sete ministros decidirem que somente o documento com foto será obrigatório no momento da votação.

A obrigatoriedade de apresentar dois documentos para votar foi criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

 

 

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